O Visto Americano

Nesta seção apresentamos uma breve análise dos vistos mais utilizados por empresários que desejam investir e morar nos EUA.

Os EUA caracterizam-se por serem constituídos por uma grande sociedade livre e aberta. Em seu vasto território, são bem-vindos cidadãos do mundo todo que venham fazer negócios, trabalhar temporariamente, estudar ou morar no país com visto americano. O tipo de visto exigido para realizar cada uma dessas atividades é estipulado na Lei de Imigração.

Existem duas categorias de vistos:

  1. Vistos de Não Emigrante.
  2. Vistos de Emigrante.

Os vistos de não-imigrante são concedidos a estrangeiros que desejam permanecer temporariamente nos EUA por motivos como recreação, negócios, estudo ou tratamento médico. Os vistos de emigrante, por sua vez, podem ser obtidos por meio de vínculo empregatício ou familiar com cidadão ou residente norte-americano.

I. Vistos de Não Emigrantes

Em geral, os estrangeiros que solicitam um visto de não imigrante têm que provar que não pretendem se estabelecer permanentemente nos EUA. Embora existam mais de uma dezena de vistos de não imigrante, analisaremos os que são mais solicitados por estrangeiros . Usuários que falam espanhol, que são os seguintes:

  • B-1 — Temporary Business Visa: concedido a visitantes estrangeiros que venham aos Estados Unidos para realizar atividades acessórias relacionadas aos seus negócios ou profissão. Geralmente é concedido por um período de 6 meses.
  • B-2 — Temporary Tourist Visa: concedido a visitantes estrangeiros que vêm aos Estados Unidos para atividades recreativas. Geralmente é concedido por um período de 6 meses.
  • E-1 – Visto de comerciante: concede ao estrangeiro a capacidade de trabalhar nos EUA em uma empresa na qual detenha o controle acionário. Este visto pode ser renovado a cada dois anos, durante toda a vida do requerente, e enquanto sua empresa permanecer em funcionamento.

O visto E-1 é concedido apenas a nacionais de países que assinaram tratados de comércio e navegação com os EUA.

Países Signatários de Tratados de Comércio e Navegação com os EUA.

África:Libéria, Etiópia, Togo
Asia:Taiwan, Turquia, Japão, Coreia do Sul, Kosovo, Mongólia, Filipinas, Cingapura e Tailândia.
Oceânia:Australia
América Central:Honduras, Costa Rica
Europa:Áustria, Alemanha, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Croácia, Espanha, Estônia, Letônia, Luxemburgo, Montenegro, Holanda, Noruega, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Itália, Polônia, Sérvia, Suécia, Suíça, Eslovênia, Inglaterra, Dinamarca, Macedônia.
O Oriente Médio:Irã, Israel, Japão, Jordânia, Omã, Paquistão e Turquia.
América do Norte:Canadá e México
América do Sul:Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Suriname
O CaribeGranada, Jamaica

Fonte: Bureau de Assuntos Consulares, Departamento de Estado dos EUA.

E2 — Visto de Investidor: concede ao estrangeiro a possibilidade de trabalhar nos Estados Unidos em uma empresa na qual detenha o controle acionário. Este visto pode ser renovado a cada dois anos, durante toda a vida do requerente, e enquanto sua empresa permanecer em funcionamento.

O visto E-2 é concedido apenas para nacionais de países que possuem tratados de investimento com os EUA. A tabela a seguir mostra os países beneficiados por região:

 

Países Signatários do Tratado de Investimento com os EUA

África:Camarões, República do Congo, Egito, Etiópia, Marrocos, Senegal, Tunísia
Asia:Armênia, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Geórgia, Israel, Cazaquistão, Coreia do Sul, Quirguistão, Mongólia, Omã, Paquistão, Filipinas, Cingapura, Sri Lanka, Taiwan, Tailândia, Timor Leste.
Oceânia:Australia
América Central:Honduras, Costa Rica e Panamá
Europa:Albânia, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Kosovo, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Moldávia, Montenegro, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Ucrânia, Reino Unido
O Oriente Médio:Bahrein, Jordânia, Omã, Paquistão e Türkiye.
América do Norte:Canadá e México
América do Sul:Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai e Suriname
O CaribeGranada, Jamaica e Trinidad-Tobago

Fonte: Bureau de Assuntos Consulares, Departamento de Estado dos EUA.

O regulamento que rege o visto E-2 refere-se à necessidade de investir um "valor substancial" que deve estar de acordo com o tipo de negócio a desenvolver. A soma de $ 150,000 pode ser considerada uma média razoável para investir nesses casos.

A aprovação do proprietário geralmente cobre cônjuge e filhos menores de 21 anos. O cônjuge pode solicitar permissão para trabalhar nos EUA.

  • Visto F-1 — Visto de Estudante: O visto Visto F-1 autoriza o estudante estrangeiro a estudar nos diferentes centros educacionais dos Estados Unidos autorizados pelo Governo Federal a emitir o Formulário I-20. O visto F-1 é emitido somente nas embaixadas e consulados dos Estados Unidos.O estudante estrangeiro deve se matricular em um curso completo e deve ter meios de subsistência suficientes para cobrir a ele e seus dependentes durante toda a duração do programa.
  • H-1B — Visto Profissional Contratado: concedido a profissionais estrangeiros que possuam formação superior em carreiras universitárias de mais de quatro anos de estudo ou que demonstrem experiência de quatro anos na área para cada ano de atuação universitária. O candidato a este visto deve ter uma entidade patrocinadora nos EUA que estenda um contrato de trabalho autorizado pelo Departamento de Trabalho. A cada ano, são normalmente estabelecidas cotas de emissão de 65,000 vistos H-1B. O visto é concedido por três anos e só pode ser prorrogado por igual período. Cobre cônjuge e filhos menores de 21 anos.
  • L-1 — Visto Executivo Transferido: Aplica-se a estrangeiros que exercem funções gerenciais no exterior e são transferidos da empresa estrangeira para sua afiliada ou subsidiária nos EUA. A vantagem do visto L-1 é que o beneficiário pode eventualmente ajustar seu status de imigração e se tornar um residente permanente nos EUA O requerente deve ter trabalhado fora do país para a empresa estrangeira por um período contínuo de pelo menos um ano nos últimos três anos. A empresa estrangeira deve estar operando, possuir as qualificações necessárias e continuar a fazer negócios durante o período do visto. O visto L-1 geralmente é emitido por um período inicial de um ano se a empresa americana for nova ou 3 anos se for uma empresa em funcionamento. O prazo de cobertura do visto pode ser estendido por até sete anos consecutivos.
  • O-1 — Visto de Estrangeiro com Habilidades Extraordinárias: concedido a estrangeiros que tenham desenvolvido habilidades especiais e demonstrado sucesso em algum ramo da ciência, artes, educação, negócios ou esportes. Somente uma pessoa que atingiu o topo de sua carreira pode se qualificar para um visto O-1. Tal pessoa deverá provar que sua carreira é reconhecida nacional ou internacionalmente e que é uma pessoa destacada e respeitada em seu ramo de atividade. O visto O-1 geralmente é emitido por um período de 3 anos.

II. Vistos de Emigrante (Residência Permanente)

Os vistos de emigrante que concedem ao solicitante residência permanente (Green Card) nos EUA são divididos em 3 categorias principais, que são:

Uma vez aprovado o pedido de visto, o estrangeiro poderá obter sua residência através do processo de "ajuste de status" imigratório, se estiver em território norte-americano, ou seguindo o trâmite consular, se estiver no exterior.

A. VISTOS DE EMIGRANTE COM BASE NA FAMÍLIA:

  • uma. Parentes Imediatos de Cidadãos dos Estados Unidos Este tipo de visto está disponível para estrangeiros que sejam cônjuges, filhos menores de 21 anos ou pais de cidadão dos Estados Unidos e não estão limitados por cotas de nenhum tipo.
  • b. Categorias em ordem de preferência.
    1. Preferência: Filhos solteiros, maiores de 21 anos, de cidadãos americanos.
    2. Preferência: cônjuges, filhos, filhos solteiros de residentes permanentes.
    3. Preferência: Filhos casados ​​de cidadãos americanos.
    4. Preferência: Irmãos de cidadãos americanos.

Os vistos concedidos por ordem de preferência estão sujeitos a cotas anuais em cada categoria.

B. VISTOS DE EMIGRANTE BASEADOS EM TRABALHO

  • EB-1. 1ª Preferência: Este visto dá acesso direto à residência (Green Card) e foi criado para favorecer os estrangeiros qualificados como “trabalhadores prioritários”. Sua emissão é limitada a 40,000 vistos por ano.O visto EB-1 é concedido a estrangeiros com habilidade extraordinária em ciências, artes, negócios ou esportes; a professores e pesquisadores; e executivos e gerentes de empresas multinacionais transferidos para os EUA.Este visto não exige "certificação de trabalho", mas o estrangeiro deve demonstrar que sua habilidade extraordinária lhe rendeu prestígio nacional e internacional. Suas realizações devem ser reconhecidas em seu campo de trabalho por meio de uma série de documentos. Uma oferta de trabalho não é necessária para um estrangeiro com “habilidade extraordinária”, mas o estrangeiro deve declarar que pretende procurar trabalho nos EUA em sua área de especialização. Professores e pesquisadores de destaque devem ter pelo menos 3 anos de experiência em sua área e ter uma oferta de emprego nos Estados Unidos. Executivos e gerentes de empresas multinacionais devem comprovar que trabalharam por um período não inferior a um ano no passado 3 anos para a empresa internacional que faz negócios nos EUA.
  • EB-2. 2ª preferência. Este visto está disponível para profissionais com diplomas universitários avançados. Como regra geral, o estrangeiro deve ter uma oferta de emprego e uma certidão de trabalho para obter este visto. A emissão desses vistos é limitada a 40,000 por ano.
  • EB-3. 3ª preferência. O visto EB-3 é concedido a profissionais, trabalhadores qualificados e outros trabalhadores necessários em determinadas áreas da atividade econômica local. Esta categoria requer uma oferta de emprego nos EUA e uma certificação de trabalho a ser concedida. Sua emissão é limitada a 40,000 por ano
  • EB-4. 4ª preferência. Este visto está disponível para estrangeiros que desejam readquirir sua cidadania americana e para trabalhadores religiosos.
  • EB-5. 5ª preferência. O visto EB-5 é destinado a investidores dispostos a fazer um investimento substancial que crie uma quantidade significativa de empregos para cidadãos americanos e residentes permanentes.

O investidor pode administrar sua própria empresa ou adquirir participações em um projeto de investimento qualificado pelo Governo Federal como “Centro Regional”.

O valor mínimo para investir é de um milhão de dólares, a menos que seja uma região economicamente afetada ou um “Centro Regional”, caso em que o valor mínimo é reduzido para $ 500,000. Esse capital deve ser colocado em risco para gerar lucro. O dinheiro investido deve ter uma origem legal comprovável.

Se o investidor administra sua própria empresa, ele deve gerar no mínimo dez empregos locais em tempo integral. Os “Centros Regionais” são projetos de investimento privado que geram expressivos volumes de emprego e atividade econômica em suas áreas de influência.

A residência concedida na categoria EB-5 é condicional. O investidor estrangeiro deve entrar com uma petição para remover a condição no segundo aniversário da concessão de residência. Caso seja constatado que o estrangeiro não manteve a nova empresa operando de acordo com os compromissos adquiridos com o Governo Federal, o “Green Card” poderá ser suspenso.

C. DIVERSIDADE DE VISTOS DE EMIGRANTE

O programa de vistos de diversidade é oferecido a estrangeiros de países cujos cidadãos são considerados de “baixa admissão” nos EUA. Os vistos são atribuídos aleatoriamente por sorteio e geralmente são limitados a 55,000 casos por ano.

O visto americano é um privilégio


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