Regra geral, quando um empresário pretende vender o seu negócio, não quer que terceiros – banqueiros, clientes, fornecedores e funcionários – saibam das suas intenções. Portanto, quando um potencial comprador (Prospect) solicita a um corretor de negócios informações sobre uma empresa à venda, o Corretor o fará assinar um "acordo de confidencialidade" antes de fornecer qualquer informação confidencial.

Com a assinatura do acordo de confidencialidade, o Vendedor do negócio deve receber do Prospecto a discrição e o respeito que garantem que as informações confidenciais recebidas durante o processo sejam mantidas em sigilo. Como instrumento legal, o acordo tem efeitos vinculantes e, em caso de descumprimento, pode ser apresentado aos tribunais de justiça para exigir indenização por danos. O acordo de confidencialidade utilizado pela Florida Business Brokers estipula as obrigações do Prospecto em relação às informações que está prestes a receber do Vendedor, bem como sua inter-relação com o Broker que intermedia a operação. Em resumo, os aspectos mais importantes cobertos pelo acordo são os seguintes:

  1. Identificação do Prospecto. Em se tratando de confidencialidade, o Prospecto não é apenas o Comprador, mas também as pessoas de sua confiança que, por questões de prática comercial, devem conhecer os detalhes da operação. Eles incluem funcionários, consultores, agentes e representantes do Prospecto.
  2. Direitos protegidos. A confidencialidade abrange a proteção de certas informações proprietárias do Vendedor relacionadas às operações, propriedade, pessoal, finanças e outros assuntos não públicos do Vendedor considerados proprietários e de natureza confidencial. O Prospecto, ao assinar o acordo de confidencialidade, compromete-se não só a não divulgar a terceiros as informações sigilosas recebidas, como também a não utilizá-las em benefício próprio.
  3. Acordo unilateral. O contrato padrão da Florida Brokers é um compromisso assumido apenas pelo Prospect para garantir que o Vendedor honre várias promessas relacionadas à confidencialidade. O Vendedor não assina o contrato.
  4. Assinatura do corretor. A Corretora de Negócios também poderá assinar o contrato para demonstrar o cumprimento dos termos estabelecidos no Prospecto, bem como para atestar que sua remuneração será coberta pelo Vendedor.

O Corretor é a pessoa que vincula o Vendedor ao Prospecto e que coordena as negociações de ambos durante todo o processo de compra e venda. Portanto, além dos efeitos jurídicos de resguardar o sigilo do Vendedor perante terceiros, o acordo traz as seguintes consequências favoráveis ​​ao mediador de negócios:

  1. O direito de exclusividade da Corretora é estabelecido contra o Prospecto, no que diz respeito aos negócios apresentados.
  2. Devido à sua função principal, o Corretor tem direito ao eventual pagamento de uma comissão sobre o preço de venda pelo Vendedor e isso está estipulado no contrato.
  3. Recebe no contrato de confidencialidade as garantias de que durante dois anos a partir da data de introdução do Prospecto estará garantida a sua eventual comissão.

A assinatura do contrato é a primeira etapa do processo de indução pelo qual o Corretor passará pelo Prospect antes de se tornar um Comprador. É quando o Corretor avaliará a disposição do Comprador em aderir às regras geralmente aceitas na Flórida nos processos de compra e venda de negócios ou se, ao contrário, for uma pessoa complicada e de difícil trato.

É fundamental que a Corretora pondere a magnitude do desejo de confidencialidade do Vendedor e consiga captar no contrato o grau mínimo de proteção relevante. Acordos de não divulgação longos e legalmente carregados costumam ser um impedimento para compradores em potencial. Existem alguns casos extremos em que o Vendedor manifestou ao seu pessoal o desejo de vender o seu negócio e outros em que não há informação a proteger. Em tais casos, é óbvio que o “dumping atual” em acordos de confidencialidade sofisticados não se justifica.

Existem alguns casos extremos em que o vendedor manifestou a seus funcionários, clientes e fornecedores o desejo de vender seu negócio e outros casos em que não há informações a proteger. Nessas situações, é óbvio que o "dumping" em acordos de confidencialidade sofisticados não se justifica. Embora “não haja segredo que o tempo não revele”, como apontou o poeta Racine, o acordo de confidencialidade é de suma importância porque protege o dono da informação e seu corretor pelo tempo necessário para não colocar em risco o negócio. *Corretor de Negócios. Alfred@negociosenflorida.com

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